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Arcebispo decreta normas para prevenção ao Coronavírus (Covid - 19)


O Arcebispo de São Luís do Maranhão, dom José Belisário da Silva, após reunião com o bispo auxiliar, dom Esmeraldo Barreto, e o Colégio de Consultores na manhã desta sexta (20), decretou, via documento assinado, normas válidas para todo o território arquidiocesano, a valer da segunda, 23 de março. Segue decreto:

ARQUIDIOCESE DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO
DECRETO SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (Covid-19)

Liturgicamente estamos celebrando o tempo da Quaresma. Durante esse tempo, a Igreja do Brasil vivencia a Campanha da Fraternidade que, no presente ano, traz como tema Fraternidade e vida: dom e compromisso.

Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e seguindo as recomendações das autoridades sanitárias — tanto federais, como estaduais e municipais —, de médicos especialistas e tendo ouvido o Colégio de Consultores da Arquidiocese de São Luís, decretamos, para todo o território arquidiocesano, o que segue:

1. Enquanto perdurar o perigo de contaminação, ficam suspensas as seguintes atividades:

  • Atividades celebrativas comunitárias, como sejam: missas, batizados, confissões individuais, celebrações penitenciais, mutirões de confissão, celebrações da Palavra, exéquias, procissões, via-sacra, encontros de oração e recitação de terço e outros atos devocionais em grupo.
  • Quanto ao sacramento do matrimônio, os párocos conversem com os noivos sobre sua viabilidade e, em caso de realização, que sejam discutidos critérios para sua celebração.
  • As celebrações comunitárias da Semana Santa também ficam canceladas. Somos convidados a viver este momento em comunhão com o Sacrifício de Jesus na Cruz. Para isso, propomos que esse período seja vivenciado em casa, com a família, em espírito de oração, meditando a Palavra de Deus, rezando, por exemplo, a via-sacra e o rosário, além de acompanhar as celebrações pelos meios de comunicação social.
  • Atividades formativas, como sejam: encontros de catequese, palestras, grupos de reflexão, encontros de grupos e movimentos e outras atividades do gênero.
  • Novenas e festas de padroeiros e atividades culturais que aglomerem pessoas.

2. Orientações litúrgicas para este período:

  • Todos os fiéis ficam dispensados da obrigação cristã católica de participar das missas dominicais e de preceito.
  • A Missa dos Santos Óleos fica confirmada para o dia 02.04.2020, às 09:00 horas na catedral, sem, porém, a presença física de fiéis. Estão convidados apenas o pároco da Sé e os vigários forâneos.
  • Os sacerdotes continuem celebrando a Santa Eucaristia na intenção do Povo de Deus. Recomenda-se o uso do rito da Missa celebrada sem povo, conforme o. Missal Romano. Algumas dessas celebrações sejam transmitidas pelos meios de comunicação.
  • As igrejas permaneçam abertas para visitação e orações pessoais, sempre evitando aglomerações.
  • Ficam suspensas as visitas dos Ministros/as Extraordinários da Sagrada Comunhão aos idosos e doentes,
  • Em caso de falecimento de um/a paroquiano/a, o pároco seja comunicado para que este possa rezar a missa — sem povo — em sufrágio do/a falecido/a e para consolo da família.

3. Funcionamento de organismos eclesiais e outras orientações:

  • Na medida do possível, os trabalhos, tanto da cúria arquidiocesana como das secretarias paroquias, realizem-se em sistema de home Office.
  • Cuidem os párocos para que o atendimento aos fiéis não se interrompa. Este pode ter continuidade especialmente através de telefone e outros meios de comunicação. Nos casos de atendimento presencial, sigam-se as orientações das autoridades civis e da área da saúde.
  • A todos nós— bispos, padres, diáconos permanentes, religiosos/as, coordenadores de pastorais e de movimentos e outros agentes de pastoral — pede-se neste momento muita caridade pastoral, especialmente para com os mais vulneráveis.

Esse decreto entra em vigor a partir do dia 23.03.2020. Sua finalidade —e é o que pedimos a Deus neste momento — é a preservação da vida e da saúde de todos nós. Pedimos a colaboração e compreensão de todos. Neste momento grave, precisamos nos unir — como cidadãos, mas também como seguidores do Evangelho — para superar, com a graça de Deus e intercessão de Maria e de todos os santos e santas, este momento de provação.

Deus seja louvado!
São Luís do Maranhão, 20 de março de 2020


Baixe o Decreto AQUI

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